No documento, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) afirmam que permanecem os requisitos para a prisão preventiva, especialmente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
🔎 O pedido ocorreu porque a lei determina, a cada 90 dias, a reavaliação da prisão preventiva. Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026.
Segundo a denúncia do MP, a organização criminosa era dividida em três núcleos: o decisório, integrado pelo chefe do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior; o operacional; e o financeiro — segundo a acusação, Deolane integra esse último grupo.
No pedido apresentado nesta quinta, o Gaeco afirma que Deolane seria "a principal integrante do núcleo financeiro", responsável por ocultar e dissimular recursos de origem ilícita por meio de contas bancárias vinculadas a ela e às suas empresas, além de converter esses valores em bens de alto valor econômico.
Outro argumento apresentado pelo Gaeco é que dois dos denunciados, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, continuam foragidos, o que, na avaliação da Promotoria, reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.
Operação Vérnix
Segundo a denúncia, os investigados integrariam uma organização criminosa voltada à ocultação e à dissimulação de recursos provenientes de atividades ilícitas atribuídas ao PCC.
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De acordo com o Ministério Público, análises de documentos fiscais, bancários e relatórios técnicos apontariam movimentações de grandes quantias de dinheiro e a conversão desses recursos em ativos com aparência de origem legal. A acusação sustenta ainda que o grupo utilizava empresas de fachada e pessoas interpostas, conhecidas como "laranjas", para esconder a origem do dinheiro.
Em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane. Na ocasião, a relatora, desembargadora Renata Cantello, afirmou que as alegações apresentadas pela defesa e por relatório da OAB-SP representavam "meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna", sem demonstrar ilegalidade na prisão preventiva nem justificar sua substituição por prisão domiciliar.
A magistrada também destacou que Deolane está com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa desde a decretação de sua prisão.
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