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ELEITORES DE MARTINÓPOLIS E NARANDIBA VOLTARÃO ÀS URNAS NO DIA 25 DE OUTUBRO PARA ESCOLHER NOVOS PREFEITOS E VICES

Eleitores de Martinópolis (SP) e Narandiba (SP) escolherão novos prefeitos e vices em eleições suplementares marcadas para o dia 25 de outubro de 2026 |

Por: iFronteira
04 de agosto de 2026
Fonte: iFronteira
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ELEITORES DE MARTINÓPOLIS E NARANDIBA VOLTARÃO ÀS URNAS NO DIA 25 DE OUTUBRO PARA ESCOLHER NOVOS PREFEITOS E VICES
Foto / Divulgação: iFronteira
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Eleitores de Martinópolis (SP) e Narandiba (SP) escolherão novos prefeitos e vices em eleições suplementares marcadas para o dia 25 de outubro de 2026 |

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Os eleitores dos municípios de Martinópolis (SP) e Narandiba (SP) voltarão às urnas no próximo dia 25 de outubro para a escolha dos novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito que exercerão o mandato na chefia do Poder Executivo local até o final de 2028. Se houver segundo turno nas eleições gerais de 2026, nas disputas à Presidência da República e ao governo do Estado de São Paulo, o pleito municipal acontecerá simultaneamente nas duas cidades.

Estarão aptos a votar nas eleições suplementares os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 6 de maio de 2026, nos termos do artigo 91, caput, da lei 9.504/1997, exceto aqueles com anotação de impedimento para o exercício do voto até a data do pleito.

Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições suplementares, por meio das resoluções nº 692/2026, de Martinópolis, e nº 693/2026, de Narandiba.

A  71ª Zona Eleitoral, que fica em Martinópolis, será responsável pelas eleições do próprio município, que serão realizadas em 13 locais de votação e 61 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 18.100 pessoas.

Já em Narandiba, os 3 locais de votação e 13 seções eleitorais são de responsabilidade da 261ª Zona Eleitoral, sediada em Pirapozinho (SP). Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 4.500 eleitores.

Nos dois municípios, a votação acontecerá das 8h às 17h.

Em Martinópolis, a necessidade de eleições suplementares se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho (Republicanos) e Marcos Rogério Matarazo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico.

Em março de 2026, por decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral e cassou os mandatos dos réus. O tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, sanção afastada quanto ao vice-prefeito.

Na ação, o partido União Brasil alegou que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas à reeleição. Isso teria acontecido especialmente por meio de dois atos: apresentação de projeto de lei de reestruturação de cargos da administração pública municipal em setembro de 2024, sem observância dos requisitos legais; e disponibilização de transporte gratuito para eleitores do distrito da Vila Escócia, na semana que antecedeu as eleições, sem justificativa administrativa válida.

Os interessados interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados pela corte em junho deste ano. Paralelamente, impetraram mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi denegado no mesmo mês pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Posteriormente, os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. Com  isso, foi apresentado agravo em recurso especial, cujo julgamento ainda está pendente no TSE.

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Quem responde interinamente pela Prefeitura, até a conclusão das eleições suplementares, é o presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel Valões Santos (MDB).

Já em Narandiba, haverá eleições suplementares em razão da cassação dos mandatos, por abuso de poder econômico, do prefeito, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Joana Rita Ribas Branco (MDB), eleitos em 2024.

Em novembro de 2025, por votação unânime, o TRE-SP manteve a decisão da 261ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato dos réus por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. Além da cassação do diploma, prefeito e vice foram condenados a pagar multa de R$ 5.000.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação "Narandiba Para Todos" (PDT, PRD e PSB) e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), em face da coligação "União Pelo Bem de Narandiba" (Republicanos, MDB, União Brasil, PSD e Federação PSDB-Cidadania), contra o prefeito e a vice, entre outros. Alegou-se a ocorrência de captação ilícita de votos por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção. Após a quebra do sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Danilo era um dos responsáveis pelos pagamentos aos eleitores, que variavam entre R$ 300 e R$ 5.000 pelos votos.

Os interessados interpuseram embargos de declaração por duas vezes, que foram rejeitados pelo tribunal em abril e junho de 2026. Posteriormente, foi interposto recurso especial, que não foi admitido pela Presidência do TRE-SP ainda no mês de junho. Por essa razão, foi interposto agravo em recurso especial, que está pendente de julgamento no TSE.

Joana Rita faleceu em agosto do ano passado.

Atualmente, quem responde de forma interina pela Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro de Barros (PRD).

A convenção para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 17 a 22 de setembro de 2026. Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no sistema CANDex.

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, nos mesmos dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 24 de dezembro por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a Zona Eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 27 de novembro de 2026.

O Código Eleitoral, no artigo 224, parágrafo 3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

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Esta notícia foi originalmente publicada e apurada por iFronteira. O portal Melhora Prudente atua na curadoria e divulgação para a comunidade de Presidente Prudente e região.

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